Autor: Vereador Romualdo Boaventura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em solenidades realizadas no Município do Rio de Janeiro, em que seja entoado o Hino Nacional Brasileiro, fica obrigatória a execução integral ou a primeira estrofe completa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/2008