revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.755, DE 23 DE JANEIRO DE 2008

 

INCLUI NO CALENDÁRIO COMEMORATIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA ORGANIZAÇÃO SOKA GAKKAI INTERNACIONAL-SGI.

 

Autor: Vereador Roberto Monteiro

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Rio de Janeiro o Dia da Organização Soka Gakkai Internacional-SGI, a ser comemorado no dia 3 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/2008