LEI Nº 4.752, DE 21 DE JANEIRO DE 2008

 

Cria convênio turístico entre as Cidades do Rio de Janeiro, Salvador e Natal.

 

Autora: Vereadora Leila do Flamengo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o convênio turístico entre as cidades do Rio de Janeiro, Salvador e Natal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/01/2008