LEI
Nº 4.746, DE 07 DE JANEIRO DE 2008
INSTITUI
O DIA 21 DE NOVEMBRO COMO DATA COMEMORATIVA DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE
HIGIENÓPOLIS E DETERMINA SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO.
Autor: Vereador Luiz Humberto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 21 de novembro como data comemorativa de aniversário do Bairro de
Higienópolis.
Parágrafo Único. A data será incluída
no Calendário Oficial de Eventos de Interesse Turístico, Cultural e Histórico
da Cidade.
Art. 2º Para efeito do
disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver programas
de valorização, revitalização e de ação social com a participação da população
local através de suas comunidades organizadas, entidades, associações que atuem
ou tenham interesse em atuar na área.
Art. 3º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos
suplementares necessários.
Art. 4º O Poder Executivo
editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008