LEI
Nº 4.741, DE 07 DE JANEIRO DE 2008
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA ESPANHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Charbel Zaib
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia da Espanha, a ser
comemorado no dia 12 de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008