LEI
Nº 4.736, DE 07 DE JANEIRO DE 2008
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DO TEATRO PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE NO RIO DE JANEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Stepan Nercessian
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente, fica
instituído o Dia Municipal do Teatro para a Infância e Juventude, a ser
comemorado anualmente no dia 20 de março.
Art. 2º A data acima
referenciada deverá ser informada ao público em geral nos principais impressos
de lavra do Poder Público Municipal que tragam informações acerca do Calendário
Cultural da Cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008