O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.733, de 4 de janeiro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1548, de 2003, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha

 

LEI Nº 4.733, DE 04 DE JANEIRO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma vila olímpica na Comunidade Nova Sepetiba, em Sepetiba, AP 5.3, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma vila olímpica na Comunidade Nova Sepetiba, em Sepetiba, AP 5.3.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica prevista na lei orçamentária anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais para as finalidades da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/2008