O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.732, de 4 de janeiro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1141, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão
LEI Nº 4.732, DE 04 DE JANEIRO DE 2008
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 237 de 1º de setembro de 1981.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/2008