O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.724, de 11 de dezembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 847, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
LEI Nº 4.724, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 938 de 29 de dezembro de 1986.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/2007