O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.720, de 11 de dezembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1091, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Patrícia Amorim.
LEI Nº 4.720, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Aristides Sousa Mendes (Diplomata/1885-1954), a uma praça inominada no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/2007