O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.719, de 11 de dezembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1119, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Jorge Pereira.
LEI Nº 4.719, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Antônio Soares da Silva (Sr. Aníbal-1922/2006) à praça localizada entre as Ruas Alberto Maranhão, Djalma Ponte Nogueira e Rua Ituá, Jardim Guanabara, Ilha do Governador.
Art. 2º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/2007