O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.713, de 23 de novembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 624, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.
LEI Nº 4.713, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
Art. 1º Fica implantado nas escolas públicas do Município situadas em comunidades de baixa renda, cursos de capacitação profissional aos sábados e domingos, para adolescentes entre quatorze e vinte e um anos de idade.
Art. 2º Os cursos de capacitação profissional oferecidos serão, entre outros:
I - Curso Técnico em Automobilística;
II - Curso Técnico em Construção Civil;
III - Curso Técnico em Eletroeletrônica;
IV - Curso Técnico em Refrigeração;
V - Curso Técnico em Telecomunicações etc.
Art. 3º Para inscrever-se no curso de capacitação profissional disponível, o adolescente deverá estar comprovadamente matriculado e freqüentando a escola na rede regular de ensino.
Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar cooperações ou convênios com instituições públicas ou privadas, preferencialmente com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI.
Art. 5º As despesas que decorrerem para a aplicabilidade e cumprimento desta Lei, constarão em dotação orçamentária específica, sujeitas a créditos adicionais suplementares, havendo necessidade.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/11/2007