REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.699, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO CULTURAL SOCIAL - MCS.

 

Autor: Vereador Rubens Andrade

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Movimento Cultural Social-MCS, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/10/2007