revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.691, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 4.691, de 24 de outubro de 2007, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 28 de novembro de 2007, rejeitou os vetos parciais aos arts. 2º e 3º da citada Lei.

 

INSTITUI A SEMANA DO BAIRRO DE HONÓRIO GURGEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Jorge Mauro

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Bairro de Honório Gurgel.

 

Parágrafo Único. A Semana do Bairro de Honório Gurgel integrará o Calendário Oficial de Eventos de Interesse Turístico e Histórico da Cidade, sendo comemorada no mês de março de cada ano, na semana em que esteja abrangido o dia 20, dia de aniversário do Bairro de Honório Gurgel.

 

Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e implementar programas de divulgação e valorização do Bairro de Honório Gurgel, com ênfase para os eventos comemorativos da Semana do Bairro de Honório Gurgel, assegurando na formulação das atividades e festejos a participação da comunidade, através de suas entidades e organizações representativas.

 

Art. 3º Para consecução do disposto nesta Lei, o Poder Executivo promoverá ações e projetos de preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Honório Gurgel, realizando:

 

I - inventários;

 

II - tombamentos;

 

III - projetos de preservação do ambiente histórico e cultural;

 

IV - recuperação, melhoria e preservação de logradouros e/ou edificações que integrem o patrimônio cultural do Bairro; e

 

V - divulgação dos eventos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação dos dispositivos desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos cabíveis à regulamentação do que dispõe esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2007