revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.683, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007

 

INSTITUI O DIA 5 DE JULHO COMO DATA COMEMORATIVA DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE SEPETIBA E A SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE.

 

Autor: Vereador Jerominho

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 5 de julho como data comemorativa de aniversário do Bairro de Sepetiba e a sua inclusão no Calendário Oficial da Cidade.

 

Art. 2º A data será incluída no Calendário Oficial da Cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/2007