LEI Nº 468, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre a menção do nome de Autor de Indicação Legislativa de que resulte lei, conforme o artigo 1º da Lei nº 116/79.

 

Autor: Sidney Domingues

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei 116, de 11 de setembro de 1979, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, do seguinte teor:

 

"Art. 1º .............................................................................................

 

Parágrafo Único. Idêntica medida será adotada nas leis que, embora iniciadas por mensagem do Poder Executivo, tenham sido, quanto ao mérito, objeto de Indicação Legislativa de Vereador à Câmara Municipal do Rio de Janeiro."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1983.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1983