REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.673, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO BENEFICENTE DAS PRAÇAS REFORMADAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Jorge Felippe

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Beneficente das Praças Reformadas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2007