O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.663, de 2 de outubro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 526, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado

 

LEI Nº 4.663, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007

 

Dispõe sobre o tombamento da nova quadra do Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá, por seu valor cultural e social.

 

Art. 1º Fica tombada pela sua importância social e cultural para a cidade, a nova quadra do Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá, situada a Rua Salvador de Sá, números 206 e 208, no Bairro da Cidade Nova, na III Região Administrativa.

 

Art. 2º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural procederá registro de tombamento do referido bem no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2007

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2007