O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.662, de 2 de outubro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 391, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Dionísio Lins
LEI Nº 4.662, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007
Art. 1º O Poder Executivo providenciará a alteração da denominação do logradouro público atualmente denominado Rua Balaiada situada no Bairro de Madureira-Serrinha, para Rua Tia Eulália (1909/2005)
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a afixação no local de placa indicativa com o novo nome do referido logradouro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2007