O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.661, de 2 de outubro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 894, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho

 

LEI Nº 4.661, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007

 

Reconhece como logradouro público, sob denominação de Beco das Garrafas a área que menciona, no Bairro de Copacabana.

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público o beco localizado entre os edifícios de números 21 e 37 da Rua Duvivier, no Bairro de Copacabana.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Beco das Garrafas, ao logradouro a ser reconhecido, observado o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2007

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2007