O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.659, de 2 de outubro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 389-A, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.
LEI Nº 4.659, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007
Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Morro do Cachambi, situada no Bairro de Vila Valqueire, na XVI Região Administrativa.
Parágrafo Único. A área de proteção ambiental terá como logradouros referenciais do seu contorno, a Rua Eusébio de Almeida e a Estrada do Catonho, devendo ser compatibilizada com a área de proteção ambiental do Morro do Valqueire, criada pela Lei nº 3.313, de 4 de dezembro de 2001, que lhe é contínua.
Art. 2º São objetivos da área de proteção ambiental do Morro do Cachambi:
I - preservar os exemplares da fauna e da flora, bem como recuperar a cobertura vegetal nativa existente;
II - desenvolver a educação ambiental, os estudos e pesquisas sobre o meio ambiente local;
III - inclusão de projetos ligados à comunidade local visando a melhoria da qualidade ambiental do bairro.
Art. 3º Na área de proteção ambiental, objeto desta Lei, não serão permitidas atividades modificadoras, degradantes ou impactantes, ou qualquer outra intervenção, obra ou atividade de caráter público ou privado, sobretudo aquelas dispostas nos incisos do art. 3º, da Lei nº 3.313/2001.
Parágrafo Único. Os órgãos responsáveis pela tutela da área da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, poderão, após análise e parecer, autorizar demais intervenções, obras ou atividades.
Art. 4º Os infratores à presente Lei, bem como as demais normas de proteção ambiental aqui aplicáveis, ficaram sujeitos as sanções legais cabíveis, sem prejuízo da obrigação de reparação dos danos causados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2007