O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.657, de 2 de outubro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 651, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Liliam Sá
LEI Nº 4.657, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007
Art. 1º Fica instituído o Espaço de Recreação e Lazer Infantil Baixo-Bebê, a ser implantado na Avenida Atlântica, em frente a Rua Figueiredo Magalhães.
Art. 2º O Espaço Baixo-Bebê, será destinado exclusivamente para área de recreação e lazer para crianças, mães e acompanhantes em geral.
Art. 3º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, tomará as medidas necessárias para a implantação de sinalização adequada ao local.
Art. 4º O Poder Executivo dotará o espaço criado de apetrechos, mobiliário e equipamentos de recreação infantil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2007