LEI Nº 465, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Autoriza o Poder Executivo a transformar a Escola Municipal Princesa Isabel em Centro Cultural de Santa Cruz.

 

Autor: Vereador Oswaldo Luís

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Escola Municipal Princesa Isabel, localizada na jurisdição do 18º DEC, da XIX Região Administrativa, em "Centro Cultural de Santa Cruz".

 

Art. 2º Para atender à determinação desta Lei, poderá o Poder Executivo, através dos seus órgãos responsáveis, executar obras de restauração, recuperação e ampliação do imóvel, construindo instalações para abrigar uma biblioteca, um auditório para palestras, projeções e outros eventos artísticos e culturais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1983.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1983