O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.648, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 439, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Luiz Antonio Guaraná
LEI Nº 4.648, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º Fica tombado, por seu valor natural e paisagístico, o complexo arbóreo existente, na área com dois mil e oitenta metros quadrados, sito na Estrada de Jacarepaguá, 2434, esquina e à direita da Rua Desembargador João Coelho Branco, com frente de trinta e dois metros e cinqüenta centímetros para à esquerda com sessenta e quatro metros e setenta centímetros, fazendo divisa com o Condomínio Quintas do Itanhangá e trinta metros de fundos, confrontando com o lote 01, da quadra B, do loteamento Condomínio Village da Floresta.
Art. 2º O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural procederá ao registro de tombamento do referido complexo arbóreo no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes promoverá permanente fiscalização do cumprimento desta Lei, inclusive através de inspeções periódicas, para acompanhamento das condições fitossanitárias do complexo arbóreo tombado.
Art. 4º A área fica destinada exclusivamente para atividades ecológicas e de lazer.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2007