O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.646, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 974, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Cristiane Brasil
LEI Nº 4.646, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º Fica denominado como Viaduto Delírio da Zona Oeste, o novo viaduto inominado de Campo Grande, situado na Avenida Cesário de Melo.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2007