O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.639, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1076, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Cristiane Brasil
LEI Nº 4.639, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º Os concursos públicos realizados no Município destinarão dez por cento das vagas aos idosos.
Parágrafo Único. Excetuam-se do caput deste artigo, os concursos onde o vigor físico seja o item principal, aferido em teste de habilidade física específica.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2007