O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.635, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 242, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Argemiro Pimentel
LEI Nº 4.635, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º O material didático de utilização no Ensino Religioso Confessional, ministrado pela Rede Pública Municipal, deverá ser fornecido pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Somente poderão ser utilizados livros, informativos, apostilas e outros, que tenham a aprovação da autoridade religiosa responsável pelo credo do aluno.
Art. 2º A Prefeitura poderá firmar convênio com entidades religiosas para aquisição ou doação do material didático usado no Ensino Religioso Confessional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2007