O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.630, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1453, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Argemiro Pimentel
LEI Nº 4.630, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º Fica estabelecido que em todas as áreas públicas municipais, ocupadas por terceiros, deverá ser afixada e mantida placa informando serem de propriedade do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A placa a ser colocada nas áreas públicas municipais ocupadas por terceiros, nos termos do artigo anterior, será afixada e mantida pelo usuário interessado, em local com perfeita visibilidade, no acesso ao prédio, dela devendo constar:
I - a natureza pública da propriedade;
II - a identificação do usuário a quem foi concedida, permitida ou autorizada, conforme o caso, a utilização da área;
III - a data em que o Poder Público concedeu, permitiu ou autorizou seu uso e o número da norma que veiculou essa decisão da Administração;
IV - a extensão da área em questão;
V - o tempo, quando for o caso, da concessão;
VI - a motivação de interesse público ou a contrapartida prestada pelo particular pelo uso da referida área por terceiros;
VII - o respectivo número cadastral;
VIII - a identificação do órgão fiscalizador do poder municipal com o respectivo telefone para denúncias.
Art. 3º O disposto nesta Lei deverá ser implantado no prazo máximo de seis meses a contar da data de sua publicação.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei, após vencido o prazo a que se refere o artigo anterior, implicará no automático cancelamento da concessão, permissão ou autorização.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2007