O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n. 462, de 7 de dezembro de 1983, oriunda do Projeto de Lei n. 100, de 1983, de autoria da Senhora Vereadora Bambina Bucci.
LEI Nº 462, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1983
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Almirante Paulo Moreira da Silva a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1983.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/1983