O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.621, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 856, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Cristiane Brasil
LEI Nº 4.621, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º Fica determinada a fixação nos asilos, abrigos de idosos, hospitais e postos de saúde do Município, de aviso de fácil e clara visualização, medindo vinte sete centímetros e noventa e quatro milímetros de largura por vinte e um centímetros e cinqüenta e nove milímetros de altura, com os seguintes dizeres:
Art. 2º Os asilos, abrigos de idosos, hospitais e postos de saúde do Município terão o prazo de noventa dias para afixarem os dizeres tratados no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/2007