O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.616, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 797, de 2006, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz
LEI Nº 4.616, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome Laércio Maurício da Fonseca (Vereador-1933/2006) a um logradouro público no Município do Rio de Janeiro, preferencialmente no Bairro do Méier.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/2007