O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município
do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do
artigo acima, promulga a Lei nº 4.615, de 25 de setembro de 2007, oriunda do
Projeto de Lei nº 752, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Rogério Bittar
LEI Nº 4.615, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
CRIA
A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado a Semana
de Conscientização e Prevenção ao Uso de Drogas.
Art. 2º A data será
comemorada anualmente no dia 19 a 26 de junho.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/2007