O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.594, de 19 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 691, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Patrícia Amorim

 

LEI Nº 4.594, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre convênio entre a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Educação, e Clubes Desportivos, visando o fortalecimento e incentivo à prática de esportes olímpicos e dá outras providências.

 

Art. 1º O Poder Executivo por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, poderá firmar convênios para cooperação técnica, econômica e desportiva, incluindo cessão de áreas pertencentes ao Município, com quaisquer entidades desportivas, sediadas no Município do Rio de Janeiro, visando desenvolver e incentivar a prática do esporte olímpico, nas escolas públicas municipais.

 

Art. 2º O convênio que trata o art. 1º desta Lei, deve prever, essencialmente, fornecer condições a atletas que pratiquem atividades esportivas consideradas olímpicas em escolas públicas municipais.

 

Art. 3º O desenvolvimento dos atletas de que trata a presente Lei, poderá ser exercido, tanto no âmbito da própria escola pública municipal, quanto nas dependências da entidade desportiva conveniada.

 

Parágrafo Único. As entidades desportivas conveniadas, deverão oferecer apoio técnico aos atletas e disponibilizar profissionais especialistas nas respectivas modalidades, bem como materiais e equipamentos necessários para o pleno funcionamento do convênio.

 

Art. 4º Os convênios poderão envolver qualquer tipo de publicidade, desde que obedecida a legislação em vigor.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2007

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/09/2007