O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.586, de 19 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 745, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Stepan Nercessian

 

LEI Nº 4.586, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

 

Dá o nome de Salomão Malina a um logradouro público da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Salomão Malina (líder político e ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira-1917/2002), a um logradouro público da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2007

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/09/2007