O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.577, de 18 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 60, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho
LEI Nº 4.577, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º As Leis aprovadas pelo Poder Legislativo serão publicadas em Diário Oficial do Poder Executivo, quando da sanção pelo Prefeito do Município, fazendo menção dos nomes de seus autores.
Parágrafo Único. Os Decretos e os demais atos administrativos, vinculados às leis de que trata este artigo, ou que se destinam a sua regulamentação, farão menção dos nomes de seus autores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei nº 116, de 11 de setembro de 1979.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/2007