O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.572, de 18 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1683, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho

 

LEI Nº 4.572, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

 

Dá o nome de Zé Kéti (compositor 1921/1999) a um logradouro público do Município na área que menciona e dá outras providências.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Zé Kéti (compositor 1921/1999) à um logradouro público do Município, preferencialmente no Bairro de Inhaúma, na área da XII Região Administrativa, Área Planejamento 3.

 

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no artigo anterior, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2007

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/2007