O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.571, de 18 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 637, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Liliam

 

LEI Nº 4.571, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

 

Institui Programa de Casas Apoio destinadas ao atendimento de adolescentes grávidas, nas comunidades carentes e dá outras providência.

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa de Casas Apoio, nas comunidades carentes, destinadas ao atendimento de adolescentes grávidas.

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará os próprios municipais e servidores da administração direta, necessários ao correto cumprimento dos objetivos da presente Lei.

 

Art. 3º Ao Poder Executivo caberá, ainda, a fiscalização e o acompanhamento do Programa, que se realizará com médicos, psicólogos e assistentes sociais, visando ao fiel cumprimento e desempenho do disposto nesta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo instituirá convênios com entidades públicas e privadas, visando ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2007

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/2007