Autor: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência da Cidade do Rio de Janeiro, que se realizará na Cidade do Rio de Janeiro, em data e local a serem definidos, sob a coordenação da Comissão Preparatória, de acordo com o art. 41 do Regimento da 3ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 2º A 3ª Conferência da Cidade do Rio de Janeiro será instalada na sede do Sindicato dos Metroviários-SIMERJ, situada na Avenida Rio Branco, 277/4º andar, nesta Cidade, quando deverá ser eleita a Comissão Preparatória e aprovado o Regimento que disporá sobre sua organização e funcionamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/08/2007