revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.560, DE 18 DE JULHO DE 2007

 

INSTITUI O DIA 29 DE OUTUBRO COMO DIA DE CRIAÇÃO DO BAIRRO DA ABOLIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 29 de outubro como Dia de Criação do Bairro da Abolição, nos termos do que dispõe esta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e implementar programas de divulgação e valorização do Bairro da Abolição, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 29 de outubro, assegurando atividades e festejos com a participação da comunidade, através de suas entidades e organizações representativas.

 

Art. 3º O Poder Executivo incluirá o Dia de Criação do Bairro da Abolição, no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação dos dispositivos desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

 

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos cabíveis à regulamentação do que dispõe esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/2007