Autora: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município do Rio de Janeiro a Semana do Ciclista.
Parágrafo Único. A referida data será comemorada na semana do dia 8 de dezembro de cada ano.
Art. 2º As comemorações serão incluídas no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2007