revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.553, DE 17 DE JULHO DE 2007

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO LIVRO ESPÍRITA, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE ABRIL DE CADA ANO.

 

Autor: Vereador Átila Nunes Neto

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia do Livro Espírita.

 

Art. 2º A data deverá ser comemorada anualmente no dia 18 de abril.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2007