O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1984/1985/1986, constituído pelo Anexo Integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 681.364.374.000,00 (seiscentos e oitenta e um bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1984/1985/1986, são estimados em Cr$ 681.364.374.000,00 (seiscentos e oitenta e um bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil cruzeiros).
Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1984, integrantes do Anexo desdobram-se da seguinte forma:
PODER LEGISLATIVO
20 - Câmara Municipal
21 - Tribunal de Contas |
1984
771.000
93.000 |
1985
1.500.000
130.000 |
1986
3.000.000
182.000 |
11 - Gabinete do Prefeito |
1.855.213 |
3.247.000 |
5.668.000 |
Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1984, correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1984, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
PODER LEGISLATIVO |
1984 |
1985 |
1986 |
12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral |
4.305.768 |
8.221.000 |
11.824.000 |
13 - Secretaria Municipal de Administração |
1.324.304 |
2.144.726 |
3.194.800 |
14 - Secretaria Municipal de Fazenda |
28.881.545 |
85.233.269 |
180.393.380 |
15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
79.452.360 |
92.014.100 |
88.856.000 |
16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
2.856.529 |
5.617.608 |
10.244.600 |
17 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
6.003.524 |
12.448.830 |
22.422.054 |
18 - Secretaria Municipal de Saúde |
1.888.900 |
3.889.036 |
7.532.002 |
19 - Secretaria Municipal de Turismo e Esportes |
997.026 |
2.080.300 |
3.022.500 |
22 - Procuradoria-Geral do Município |
10.000 |
20.000 |
40.000 |
TOTAL DA DESPESA |
128.439.169 |
216.545.869 |
336.379.336 |
Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimados em 1983, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 02 de dezembro de 1983.
JAMIL HADDAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/1983