LEI Nº 455, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Orçamento Plurianual de investimentos para o triênio 1984-1985-1986.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1984/1985/1986, constituído pelo Anexo Integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 681.364.374.000,00 (seiscentos e oitenta e um bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1984/1985/1986, são estimados em Cr$ 681.364.374.000,00 (seiscentos e oitenta e um bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1984, integrantes do Anexo desdobram-se da seguinte forma:

 

DESPESAS POR PODERES CR$ 1.000

 

PODER LEGISLATIVO

 

20 - Câmara Municipal

 

21 - Tribunal de Contas

1984

 

771.000

 

93.000

1985

 

1.500.000

 

130.000

1986

 

3.000.000

 

182.000

 

PODER EXECUTIVO

 

11 - Gabinete do Prefeito

1.855.213

3.247.000

5.668.000

 

Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1984, correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1984, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

 

PODER LEGISLATIVO

1984

1985

1986

12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral

4.305.768

8.221.000

11.824.000

13 - Secretaria Municipal de Administração

1.324.304

2.144.726

3.194.800

14 - Secretaria Municipal de Fazenda

28.881.545

85.233.269

180.393.380

15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

79.452.360

92.014.100

88.856.000

16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.856.529

5.617.608

10.244.600

17 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

6.003.524

12.448.830

22.422.054

18 - Secretaria Municipal de Saúde

1.888.900

3.889.036

7.532.002

19 - Secretaria Municipal de Turismo e Esportes

997.026

2.080.300

3.022.500

22 - Procuradoria-Geral do Município

10.000

20.000

40.000

TOTAL DA DESPESA

128.439.169

216.545.869

336.379.336

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimados em 1983, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro 02 de dezembro de 1983.

 

JAMIL HADDAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/1983