Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 3.430, de 28 de agosto de 2002:
"Art. 1º
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Parágrafo Único. Estende-se a gratificação prevista no caput aos servidores detentores do cargo de Astrônomo na Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro. (NR)"
Art. 2º A gratificação de atividades especiais instituída através do art. 3º da Lei nº 3.373, de 27 de março de 2002, será suprimida em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei dar-se-ão a partir do mês seguinte da sua publicação.
Art. 4º Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei, em especial, no que tange ao enquadramento e posicionamento dos funcionários, bem como, a correlata repercussão para os inativos e pensionistas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/06/2007