revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.532, DE 27 DE JUNHO DE 2007

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DO RIO DA PRATA, BANGU E CAMPO GRANDE, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Renato Moura

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de eventos do Município do Rio de Janeiro, a segunda semana do mês de setembro de cada ano, como Semana do Rio da Prata, Bangu e Campo Grande.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização e divulgação do evento, visando a promoção de atividades comemorativas da data, ficando assegurada a participação da população local, na formulação das atividades e festejos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do dispositivo nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tesouro Municipal, com devida previsão na lei orçamentária anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e/ou adicionais necessários

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/06/2007