O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.528, de 21 de junho de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 759, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Rogério Bittar.
LEI Nº 4.528, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar a toda sociedade, de forma, on line e em tempo real, na página de abertura do site oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro, todas as informações contidas no banco de dados Fincon, seu manual de utilização, bem como, o aplicativo de acesso ao Fincon.
Art. 2º Todo o cadastramento dos usuários do Fincon, deve ser processado de forma on line, sendo liberada a senha de acesso em vinte e quatro horas e enviada para o e-mail do usuário.
Art. 3º O Poder Executivo, em regulamentação específica, editará as normas e critérios de atendimento ao disposto no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2007.
Vereadora Pastora MÁRCIA TEIXEIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/06/2007