revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.520, DE 29 DE MAIO DE 2007

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A CORRIDA DA PRIMAVERA E CAMINHADA PELA PAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro, a Corrida da Primavera e Caminhada pela Paz, a ser realizada anualmente no quarto domingo do mês de setembro.

 

Parágrafo Único. Na data firmada no caput, este evento será realizado, preferencialmente, em parceria com a Fundação Mokiti Okada, através de sua representação oficial do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Eventuais despesas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares e especiais, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/2007