LEI
Nº 4.520, DE 29 DE MAIO DE 2007
INSTITUI,
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A CORRIDA DA
PRIMAVERA E CAMINHADA PELA PAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no
Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro, a Corrida da
Primavera e Caminhada pela Paz, a ser realizada anualmente no quarto domingo do
mês de setembro.
Parágrafo Único. Na data firmada no
caput, este evento será realizado, preferencialmente, em parceria com a
Fundação Mokiti Okada, através de sua representação
oficial do Rio de Janeiro.
Art. 2º Eventuais despesas
da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais, inclusive
nas relativas ao Plano Plurianual, ficando autorizada a abertura de créditos
suplementares e especiais, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/2007