LEI
Nº 451, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
TORNA
OBRIGATÓRIA A COMEMORAÇÃO DA FUNDAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PELAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Autor: Américo Camargo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As escolas públicas
municipais comemorarão com solenidade cívica, o aniversário da Cidade do Rio de
Janeiro, em 1º de março.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1983.
JAMIL HADDAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/1983