revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 451, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

 

TORNA OBRIGATÓRIA A COMEMORAÇÃO DA FUNDAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

Autor: Américo Camargo.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º As escolas públicas municipais comemorarão com solenidade cívica, o aniversário da Cidade do Rio de Janeiro, em 1º de março.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1983.

 

JAMIL HADDAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/1983