LEI Nº 4.504, DE 24 DE MAIO DE 2007
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE IRMANAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO
E A CIDADE DE CEBU-FILIPINAS.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo
fica autorizado a firmar acordo de irmanação, assim considerando-as cidades
irmãs, entre o Rio de Janeiro (Brasil) e Cebu-Filipinas.
Art. 2º O acordo disporá
sobre a realização, entre outros, de intercâmbio cultural, artístico, técnico,
científico, comercial e turístico entre as duas cidades.
Parágrafo Único. Tanto quanto
possível, serão realizados acordos de reciprocidade, beneficiando estudantes,
artistas e cientistas, possibilitando-lhes estudos e freqüência
em organismos oficiais, ou não, das respectivas áreas de atuação, nas duas
cidades.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/05/2007