O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.496, de 26 de abril de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 2057-A, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.
LEI Nº 4.496, DE 26 DE ABRIL DE 2007
Art. 1º O Poder Executivo substituirá o nome do logradouro público atualmente denominado Largo da Lapa, para Largo da Lapa Geraldo Pereira (1918/1955) compositor, no Bairro da Lapa, circunscrição da II Região Administrativa.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2007.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2007