O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.491, de 26 de abril de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 568, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos.

 

LEI Nº 4.491, DE 26 DE ABRIL DE 2007

 

Dá o nome de Emilinha Borba (1923-2005), à Cidade do Samba, no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Emilinha Borba (1923-2005) à Cidade do Samba, Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2007.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2007